s repasses financeiros das fabricantes associadas e do canal de distribuição (associações e cooperativas), as taxas de credenciamento pagas pelos recicladores e o valor recebido pelo arrendamento da Campo Limpo Reciclagem e Transformação de Plásticos S.A. constituem a receita do inpEV, que não recebe apoio financeiro do governo ou de agências de crédito.
Um dos focos é alcançar a autossustentação do Sistema, que correspondeu a 57% em 2023. No ano, houve a atualização do cálculo para garantir maior acuracidade do indicador e, por isso, o percentual ficou abaixo do divulgado nos dois últimos anos (76% em 2022 e 70% em 2021).
Sempre buscando adotar medidas de eficiência, o inpEV estabelece metas anuais de redução de aportes financeiros para os associados. A meta inicial de 2023 previa a redução de R$ 60 milhões nos aportes, valor que foi revisado para R$ 50 milhões, especialmente em função do aumento dos custos dos serviços logísticos. Todo esse contexto foi gerenciado com agilidade pela liderança, com o suporte do Conselho Diretor. Há reuniões mensais para acompanhamento do orçamento.
De 2002 a 2023, todos os elos
da cadeia aportaram
R$ 2 bilhões
para custear o Sistema
Campo Limpo.
DESEMPENHO ECONÔMICO-FINANCEIRO1
(R$ milhões)
2021
2022
2023
Ativo total
174,2
185,4
213,1
Recursos totais (inpEV + elos da cadeia) que financiam
o programa – acumulado desde 2002
1.696,6
1.821,1
2.015,4
Receita líquida das atividades
156,5
199,1
219,8
Contribuições de associados
56,4
45,4
50,0
Arrendamento Campo Limpo2
16,8
23,3
18,5
Patrimônio líquido
89,9
105,1
130,2
Dívida líquida3
5,6
7,1
8,1
1. Desde 2021, a taxa de credenciamento, paga pelos recicladores pela remessa de embalagens enviadas pelo inpEV e pela cooperação técnica com o Instituto, passou a ser considerada como parte da receita de consultoria, que inclui também a taxa de custeio do inpEV e das centrais conveniadas. Em 2023, as receitas de consultoria corresponderam a R$ 2 milhões.
2. Aluguel pago pela Campo Limpo Reciclagem e Transformação de Plásticos S.A. ao inpEV.
3. Considera apenas obrigações com fornecedores, excluindo obrigações com centrais e postos